Em uma revisão da Portaria 480/09 realizada em dezembro de 2021 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as instituições brasileiras serão obrigadas a fornecer informações relacionadas ao ESG.
Acredita-se que não haverá grandes problemas para que as empresas se adaptem à essa realidade, uma vez que os consumidores estão cada vez mais buscando contratos e aquisições somente com empresas que são sustentáveis e acompanham as pautas sociais, climáticas e de governança.
Acredita-se que não haverá grandes problemas para que as empresas se adaptem à essa realidade, uma vez que os consumidores estão cada vez mais buscando contratos e aquisições somente com empresas que são sustentáveis e acompanham as pautas sociais, climáticas e de governança.
Apesar de entrar em vigor apenas no dia 02 de janeiro de 2023, as organizações já estão fazendo levantamentos para compartilhar com investidores e incluem os dados do ESG em seus balanços anuais.
De onde surgiu essa decisão?
A decisão de reportar os dados relacionados ao ESG baseou-se no exemplo da Europa e Estados Unidos, que adaptaram seus relatórios para evitar que empresas se utilizem de discursos pró meio ambiente que não praticam em suas operações.
Além disso, com a prática buscam mitigar os problemas decorrentes de catástrofes naturais e escassez de recursos, agravados pela produção industrial desenfreada.
Diferente do Brasil, nos outros países ainda não é obrigatório incluir os dados em seus balanços, mas a prática deve se estender conforme as companhias forem se tornando cada vez mais conscientes.
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