“Para uma empresa se sustentar como familiar no mercado competitivo do século XXI, deve haver uma sinergia e um relacionamento estreito entre a família e a empresa. A empresa precisa ter um desempenho de forma que crie valor para a família e a família precisa criar valor para a empresa. A atuação se torna impossível sem o envolvimento familiar”. (Chua, Christman e Steier, 2003, p. 331)
No Brasil atual, as empresas familiares encontram pouco espaço de crescimento ante os poderosos grupos empresariais em atuação no mercado, em que pese as empresas familiares abrangerem grande parte da cadeia produtiva no Brasil e no mundo.
De acordo com dados estatísticos recentes, cerca de 90% das empresas constituídas no Brasil são familiares, apenas 30% chegam ao controle empresarial da segunda geração e somente 5% nas mãos da terceira geração. (fonte: http://www.sebrae-sc.com.br/newart/default.asp?materia=10410)
Contudo, alguns bravos empreendedores conseguem ultrapassar a difícil barreira da concorrência e obter sucesso em dados segmentos, mas lhe sendo exigida total disposição e energia voltadas quase que exclusivamente para a administração do seu negócio, desviando seu foco do fundamental planejamento de sua sucessão.
Embora saibamos que o assunto “planejamento pós mortem”, nunca está entre os mais atraentes das rodas de negócios da família e que também o brasileiro, ao contrário de outras culturas, tem dificuldade para lidar com o assunto, é preciso que o grupo gestor tenha visão no futuro, para que de forma inteligente e planejada, tenha a imprescindível assessoria jurídica, evitando que decisões tão importantes para a continuidade e sucesso da empresa, fiquem de último momento, vulneráveis à difícil tarefa dos herdeiros.
Essa “falha de costume” acarretará o que chamamos de confusão sucessória, ocasionando a dilapidação do patrimônio e jogando-se no ralo anos de trabalho e muito suor, pois o emocional familiar, tomará lugar, colocando a Empresa a riscos que deveriam estar planejados e monitorados, motivos estes, que tornam mais comum a derrocada das empresas familiares.
Daí a fundamental importância do planejamento sucessório em vida, ato que não demanda o investimento de vultosa quantia e nem desvirtua o empresário do foco do seu negócio, bastando apenas a contratação de profissional jurídico qualificado para lhe apresentar as opções legais aplicáveis ao caso.
Em breve imersão aos benefícios do planejamento de empresas familiares, destacamos a tranqüilidade do fundador do negócio ante a provável continuidade de sua empresa haja vista o prévio planejamento pós mortem, a união dos herdeiros ante a capacitação antecipada do(s) eleito(s) para assumir(em) o negócio, tranqüilidade de clientes e fornecedores, perpetuação da marca do negócio familiar, dentre outros.
Assim, para que este processo de transição de liderança para a nova geração, onde o sucessor irá tomar o lugar do fundador da empresa familiar, se dê de forma tranquila ou ao menos de maneira mais amena é indispensável que se adote um planejamento sucessório, que será o elemento chave para a sobrevivência da empresa familiar a longo prazo.
Por Marco Cantuária e Robson Souza são sócios no escritório especializado em Direito Empresarial – Almeida Souza, Cantuária e Reis Advogados